O risco do trabalho nas alturas

Você viu esse vídeo? Um balancim com trabalhadores pendurado, torto, no topo de um prédio de mais de 15 andares, balançando com o vento.Isso não é cena de filme. Foi o que aconteceu aqui no Brasil e foi parar no G1.
E poderia ter terminado em morte.Esse é o risco real do trabalho em altura. E a maioria dos trabalhadores que fazem esse tipo de serviço nem sabe dos direitos que tem.O QUE É CONSIDERADO TRABALHO EM ALTURA PELA LEI?
Pela NR-35, toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, é considerada trabalho em altura.
Limpeza de fachada, pintura predial, instalação de ar-condicionado, manutenção de prédio, troca de vidro. Tudo isso se enquadra.
E a lei é muito clara: NENHUMA empresa pode mandar você subir sem cumprir requisitos mínimos.
O QUE A EMPRESA É OBRIGADA A TE DAR (NR-35):Treinamento de 8 horas com reciclagem a cada 2 anos. Sem certificado, você não pode subir.Equipamento completo e revisado: Cinto tipo paraquedista, trava-quedas, talabarte, capacete com jugular, linha de vida, andaime ou balancim com ART e teste de carga.
Análise de Risco (APR) e Permissão de Trabalho (PT) assinada no dia do serviço.
Dois trabalhadores no mínimo: É proibido trabalhar em altura sozinho.Fiscalização: Um supervisor tem que acompanhar o serviço o tempo todo.Se você subiu sem isso, a empresa já cometeu falta grave.NESSE VÍDEO, O QUE DEU ERRADO?
No vídeo dá para ver o balancim inclinado, preso apenas por um lado no topo do prédio. Isso indica falha de fixação, falta de manutenção ou sobrecarga.Quando isso acontece, o trabalhador fica pendurado, esperando o Corpo de Bombeiros, com risco de queda livre, síndrome do esmagamento, trauma e até morte.E o vento? Acima de 10 andares, o vento multiplica a força. Por isso a NR-35 proíbe trabalho com balancim se o vento estiver forte.QUAIS SEUS DIREITOS SE VOCÊ TRABALHA EM ALTURA?
1. Adicional de Periculosidade de 30%: Trabalho em altura com andaime, balancim ou cadeirinha acima de 2 metros pode dar direito a 30% sobre o salário base. É diferente da insalubridade e pode acumular em alguns casos.
2. Direito de Recusa: Você pode dizer NÃO. O artigo da NR-35 diz que se você ver risco grave e iminente, pode se recusar a subir. E a empresa não pode te punir por isso. Se te mandarem embora por isso, é rescisão indireta.
3. Rescisão Indireta (Art. 483 CLT): Se a empresa te obriga a trabalhar sem EPI, sem treinamento ou com equipamento quebrado como no vídeo, você pode sair e receber tudo como se fosse demitido: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, 13º, férias e seguro-desemprego.
4. Indenização por Dano Moral e Material: Se houve queda, susto, trauma, ou se você ficou pendurado como no vídeo, você tem direito a indenização. A justiça entende que expor a vida do trabalhador a risco por economia da empresa gera dano moral.O QUE FAZER SE PASSOU POR ISSO?
Faça isso agora, antes que apaguem as provas:Grave vídeos e fotos do equipamento.Tire print das conversas do WhatsApp onde o chefe manda você subir.Guarde o nome das testemunhas que estavam com você.Não assine nenhum documento dizendo que recebeu treinamento se você não recebeu.Procure um advogado trabalhista com o vídeo.A Vanessa e Barbara ADVOCACIA PODE TE AJUDAR.
Nós da Vanessa Barbara Advocacia já atendemos trabalhadores da construção civil, limpeza de fachada e manutenção predial no RJ que passaram exatamente por isso que você viu no vídeo.
Fazemos a análise gratuita do seu caso: se você tem direito aos 30% de periculosidade que nunca recebeu, se pode pedir rescisão indireta e qual valor de indenização por ter sido exposto ao risco.Atendemos em Bangu presencialmente e online em todo o Brasil. Manda a palavra ALTURA no nosso WhatsApp.Sua vida vale mais que uma fachada limpa.






Comentários